COOPERATIVISMO
-
É a união de pessoas voltadas para um objetivo comum, sem visar lucro.
-
Entre os vários tipos de Cooperativas, existem as Cooperativas de Crédito, criadas para oferecer soluções financeiras para seus associados.
-
As Cooperativas de Crédito são Instituições Financeiras, fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e pela Receita Federal do Brasil e auditadas constantemente, por 3 tipos de Auditoria.
SEJA DONO DO NEGÓCIO
Ao se associar a uma Cooperativa de Crédito, você adquire a condição de "Dono do Negócio". Para ser associado, você integraliza um capital que junto às demais cotas dos associados, forma o capital social da sua Cooperativa.
QUAL O OBJETIVO DA COOPDANA?
Emprestar aos seus associados, a juros mais baixos do que os praticados pelo mercado. É a ajuda mútua entre os Associados.
CAPITAL E LEGALIDADE
As Cooperativas são regidas pela lei 5.764/1971 – Lei do Cooperativismo:
-
Adesão voluntária;
-
Variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;
-
Limitação do número de cotas-partes para cada associado;
MÊS A MÊS
O Associado terá descontado, em seu contracheque, um capital mensal de R$ 12,00 ou um percentual de 1% até 5% s/ o salário, que irá compor a parcela de “dono” da Cooperativa.
Esse capital se acumulará na conta de capital desse Associado na Cooperativa, formando seu SALDO DE CAPITAL.
BENEFÍCIOS
-
Empréstimos a juros mais baixos que os praticados pelo mercado;
-
Desconto em folha de pagamento;
-
Retorno do capital investido (integralizado) se houver desligamento;
-
Sobras distribuídas (“Lucros” da COOPDANA);
-
Auxílio Funeral no valor máximo de R$ 1.000,00;
-
Possibilidade de Distribuição de Brindes para todos os ASSOCIADOS da COOPDANA (Mínimo 11 meses de Associação).




