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COOPERATIVISMO

  • É a união de pessoas voltadas para um objetivo comum, sem visar lucro.

  • Entre os vários tipos de Cooperativas, existem as Cooperativas de Crédito, criadas para oferecer soluções financeiras para seus associados.

  • As Cooperativas de Crédito são Instituições Financeiras, fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e pela Receita Federal do Brasil e auditadas constantemente, por 3 tipos de Auditoria. 

SEJA DONO DO NEGÓCIO

Ao se associar a uma Cooperativa de Crédito, você adquire a condição de "Dono do Negócio". Para ser associado, você integraliza um capital que junto às demais cotas dos associados, forma o capital social da sua Cooperativa.

QUAL O OBJETIVO DA COOPDANA?

Emprestar aos seus associados, a juros mais baixos do que os praticados pelo mercado. É a ajuda mútua entre os Associados.

CAPITAL E LEGALIDADE

As Cooperativas são regidas pela lei 5.764/1971 – Lei do Cooperativismo:

  • Adesão voluntária;

  • Variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

  • Limitação do número de cotas-partes para cada associado;

MÊS A MÊS

O Associado terá descontado, em seu contracheque, um capital mensal de R$ 12,00 ou um percentual de 1% até 5% s/ o salário, que irá compor a parcela de “dono” da Cooperativa.

Esse capital se acumulará na conta de capital desse Associado na Cooperativa, formando seu SALDO DE CAPITAL.

BENEFÍCIOS

  • Empréstimos a juros mais baixos que os praticados pelo mercado;

  • Desconto em folha de pagamento;

  • Retorno do capital investido (integralizado) se houver desligamento;

  • Sobras distribuídas (“Lucros” da COOPDANA);

  • Auxílio Funeral no valor máximo de R$ 1.000,00;

  • Possibilidade de Distribuição de Brindes para todos os ASSOCIADOS da COOPDANA (Mínimo 11 meses de Associação).

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©2020 COOPDANA

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