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Edital de Convocação - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL - COOPDANA

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas do Grupo Dana - COOPDANA

Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial, Gravataí – RS - CEP: 94.045-400.

CNPJ/MF: 91.018.408/0001-46

NIRE 43400006419 - ID BACEN 51025

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL

 

A Diretoria da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS DO GRUPO DANA - COOPDANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus delegados, que nesta data são em número de 21 em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – MODALIDADE DIGITAL a ser realizada virtualmente através da plataforma MS TEAMS, na sua sede social, à Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial – Gravataí/ RS, no dia 29 de abril de 2026, às nove horas, com a presença de dois terços dos delegados em primeira convocação; às dez horas, com presença de metade mais um do número total de delegados, em segunda convocação; ou às onze horas, com a presença de, no mínimo 10 (dez) delegados, em terceira convocação, para deliberarem os seguintes assuntos: ORDEM DO DIA:

 

Assembleia Geral Ordinária:

1)    Prestação de contas do exercício de 2025;

2)    Destinação das sobras/perdas apuradas;

3)    Recomposição da Diretoria em substituição do Diretor Operacional;

4)    Eleição Conselho Fiscal;

5)    Aprovação Procedimentos Operacionais da Política de Conformidade, conforme Resolução 4.595/2017;

6)    Outros assuntos de interesse social.

Assembleia Geral Extraordinária:

1)       Reforma Estatutária, alterando os seguintes artigos:

a.     Alteração no inciso II do Art. 1º, excluindo as unidades de Limeira/SP e São Paulo/SP. Unidades que não pertencem mais as empresas do Grupo Dana, atualizando o Estatuto Social da COOPDANA;

b.    Exclusão dos Arts. 23º e 24º - Recomposição do Estatuto Social da COOPDANA - Retorno da representação por associados e retirada da representação por delegados;

c.     Devido a exclusão de 2 artigos, consequente alteração sequencial dos artigos subsequentes – “antigo” Art. 25º por Art. 23º e assim sucessivamente;

d.    Substituição das palavras “delegados” por “associados” nos incisos I, II e III do Antigo Art. 26º, que passará a ser Art. 24º;

e.     Substituição das palavras “delegado” por “associado” no §2º incisos I, II e III do Antigo Art. 27º, que passará a ser Art. 25º;

f.      Substituição das palavras “delegado” por “associado” no §1º incisos I, II e III do Antigo Art. 28º, que passará a ser Art. 26º;

g.     Substituição das palavras “delegados” por “associados” no §2º incisos I, II e III do Antigo Art. 28º, que passará a ser Art. 26º;

h.    Substituição das palavras “delegado” por “associado” e “delegados” por “associados” no §1º incisos do Antigo Art. 29º, que passará a ser Art. 27º;

i.      Substituição das palavras “delegados” por “associados” no §3º incisos do Antigo Art. 29º, que passará a ser Art. 27º;

j.      Substituição das palavras “delegado” por “associado” e “delegados” por “associados” no parágrafo único do Antigo Art. 32º, que passará a ser Art. 30º.

NOTAS:

·     A convocação será realizada, via outlook, através do e-mail institucional da DANA de cada delegado;

·    Os documentos referentes aos itens da Ordem do Dia estão disponíveis para visualização na sede da COOPDANA;

·     Informamos que, de acordo com o disposto no §5º do Art. 42 º da Lei 5.764/1971, “Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto”. Caso algum associado deseje participar da reunião digital, deverá enviar um e-mail para: coopdana@dana.com até dia 24/03/2026 ou entrar em contato com a COOPDANA através do tel.: (51) 3489-3936 (telefone com WhatsApp).   

 

Gravataí-RS, 17 de abril de 2026.

Simone Teixeira Lovera

Diretora-Presidente

CPF: 417.049.750-34

 
 
 

©2020 COOPDANA

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