Edital de Convocação - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL - COOPDANA
- COOPDANA
- 17 de abr.
- 3 min de leitura

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas do Grupo Dana - COOPDANA
Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial, Gravataí – RS - CEP: 94.045-400.
CNPJ/MF: 91.018.408/0001-46
NIRE 43400006419 - ID BACEN 51025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL
A Diretoria da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS DO GRUPO DANA - COOPDANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus delegados, que nesta data são em número de 21 em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – MODALIDADE DIGITAL a ser realizada virtualmente através da plataforma MS TEAMS, na sua sede social, à Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial – Gravataí/ RS, no dia 29 de abril de 2026, às nove horas, com a presença de dois terços dos delegados em primeira convocação; às dez horas, com presença de metade mais um do número total de delegados, em segunda convocação; ou às onze horas, com a presença de, no mínimo 10 (dez) delegados, em terceira convocação, para deliberarem os seguintes assuntos: ORDEM DO DIA:
Assembleia Geral Ordinária:
1) Prestação de contas do exercício de 2025;
2) Destinação das sobras/perdas apuradas;
3) Recomposição da Diretoria em substituição do Diretor Operacional;
4) Eleição Conselho Fiscal;
5) Aprovação Procedimentos Operacionais da Política de Conformidade, conforme Resolução 4.595/2017;
6) Outros assuntos de interesse social.
Assembleia Geral Extraordinária:
1) Reforma Estatutária, alterando os seguintes artigos:
a. Alteração no inciso II do Art. 1º, excluindo as unidades de Limeira/SP e São Paulo/SP. Unidades que não pertencem mais as empresas do Grupo Dana, atualizando o Estatuto Social da COOPDANA;
b. Exclusão dos Arts. 23º e 24º - Recomposição do Estatuto Social da COOPDANA - Retorno da representação por associados e retirada da representação por delegados;
c. Devido a exclusão de 2 artigos, consequente alteração sequencial dos artigos subsequentes – “antigo” Art. 25º por Art. 23º e assim sucessivamente;
d. Substituição das palavras “delegados” por “associados” nos incisos I, II e III do Antigo Art. 26º, que passará a ser Art. 24º;
e. Substituição das palavras “delegado” por “associado” no §2º incisos I, II e III do Antigo Art. 27º, que passará a ser Art. 25º;
f. Substituição das palavras “delegado” por “associado” no §1º incisos I, II e III do Antigo Art. 28º, que passará a ser Art. 26º;
g. Substituição das palavras “delegados” por “associados” no §2º incisos I, II e III do Antigo Art. 28º, que passará a ser Art. 26º;
h. Substituição das palavras “delegado” por “associado” e “delegados” por “associados” no §1º incisos do Antigo Art. 29º, que passará a ser Art. 27º;
i. Substituição das palavras “delegados” por “associados” no §3º incisos do Antigo Art. 29º, que passará a ser Art. 27º;
j. Substituição das palavras “delegado” por “associado” e “delegados” por “associados” no parágrafo único do Antigo Art. 32º, que passará a ser Art. 30º.
NOTAS:
· A convocação será realizada, via outlook, através do e-mail institucional da DANA de cada delegado;
· Os documentos referentes aos itens da Ordem do Dia estão disponíveis para visualização na sede da COOPDANA;
· Informamos que, de acordo com o disposto no §5º do Art. 42 º da Lei 5.764/1971, “Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto”. Caso algum associado deseje participar da reunião digital, deverá enviar um e-mail para: coopdana@dana.com até dia 24/03/2026 ou entrar em contato com a COOPDANA através do tel.: (51) 3489-3936 (telefone com WhatsApp).
Gravataí-RS, 17 de abril de 2026.
Simone Teixeira Lovera
Diretora-Presidente
CPF: 417.049.750-34
