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Edital de Convocação - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL

  • Foto do escritor: COOPDANA
    COOPDANA
  • 11 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas do Grupo Dana - COOPDANA

Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial, Gravataí – RS - CEP: 94.045-400.

CNPJ/MF: 91.018.408/0001-46

NIRE 43400006419 - ID BACEN 51025

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – MODALIDADE DIGITAL

 

A Diretoria da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS DO GRUPO DANA - COOPDANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus delegados, que nesta data são em número de 21 em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – MODALIDADE DIGITAL a ser realizada virtualmente através da plataforma MS TEAMS, na sua sede social, à Rua Ricardo Bruno Albarus, 201 – Distrito Industrial – Gravataí/ RS, no dia 25 de abril de 2024, às oito horas, com a presença de dois terços dos delegados em primeira convocação; às nove horas, com presença de metade mais um do número total de delegados, em segunda convocação; ou às dez horas, com a presença de, no mínimo 10 (dez) delegados, em terceira convocação, para deliberarem os seguintes assuntos: ORDEM DO DIA:


Assembleia Geral Ordinária

1)   Prestação de contas do exercício de 2023;

2)   Destinação das sobras/perdas apuradas;

3)   Aprovação da Política de Sucessões;

4)   Outros assuntos de interesse social.

 

Assembleia Geral Extraordinária

1)   Reforma Estatutária, alterando os seguintes artigos:

a.      Alteração no caput do Art. 3º, incluindo o texto: ”residentes no Território Nacional” entre  as palavras “pessoas físicas” e “que estejam”;

b.      Alteração no caput do Art. 4º;

c.       Inclusão do inciso VIII no Art. 6º;

d.      Alteração no texto do §1º do Art. 8º;

e.      Substituição da frase “O órgão da administração” por “A Diretoria” no caput do Art. 9º;

f.        Alteração no texto o inciso I do Art. 9º;

g.      Inclusão do Inciso IV no Art. 9º;

h.      Alteração do texto de 12 (doze) para 20 (vinte) no caput do Art. 14º;

i.        Alteração no caput do Art. 17º;

j.        Substituição da palavra “exclusivamente” por “majoritariamente” no inciso III do Art. 19º;

k.       Inclusão do §3º no Art. 21º;

l.        Alteração no texto do §9º do Art. 23º;

m.    Inclusão no Art.35º do parágrafo único e dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII;

n.      Alteração do parágrafo único do Art. 36º para §1º;

o.      Inclusão do §2º no Art. 36º;

p.      Substituição das palavras “Auditor Interno” para “Auditores Independentes” no inciso XVII do Art.37º;

q.      Inclusão do inciso XXV no Art. 37º;

r.       Inclusão do inciso VIII no Art. 39º;

s.       Inclusão da frase “nas hipóteses de ausências destes” ao final do texto do inciso X do Art. 40º;

t.        Inclusão da frase “nas hipóteses de ausências destes” ao final do texto do inciso X do Art. 41º;

u.      Inclusão da palavra “ou” entre “diretores” e “por” no caput do Art. 43º;

v.       Alteração no caput do Art. 47º;

w.    Alteração no texto do inciso I do Art. 48º;

x.       Alteração no texto do inciso III e XIV do Art. 49º;

y.       Inclusão do inciso XV e XVI do Art. 49º;

z.       Inclusão do parágrafo único do Art. 63º;

aa.   Inclusão da frase “ou responder em processo” entre as palavras “condenado” e “por” no texto do inciso III no Art. 68º;

bb.  Deslocamento da frase “por meio de declaração firmada pelos pretendentes” no final do §1º do Art. 68º para entre as palavras “expressamente” e “que”.

 

NOTAS:

·  Os delegados poderão participar e votar a distância da seguinte forma: acessando o link da reunião, via sistema MS TEAMS. A convocação será realizada, via outlook, através do e-mail institucional da DANA de cada delegado;

·  Os documentos referentes aos itens da Ordem do Dia estão disponíveis para visualização na sede da COOPDANA;

·  Informamos que, de acordo com o disposto no §5º do Art. 42 º da Lei 5.764/1971, “Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembleias Gerais, privados, contudo, de voz e voto”. Caso algum associado deseje participar da reunião digital, deverá enviar um e-mail para: coopdana@dana.com até dia 24/04/2024 ou entrar em contato com a COOPDANA através do tel.: (51) 3489-3936 (telefone com WhatsApp).   

 

  

Gravataí-RS, 12 de abril de 2024.

Simone Teixeira Lovera

Diretora-Presidente

CPF: 417.049.750-34

 



 
 
 

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